Atualmente, a legislação já prevê a infração como
gravíssima, punida com multa
A Comissão de Defesa dos Direitos
da Pessoa Idosa aprovou projeto que aumenta a multa em cinco vezes do condutor
que estacionar indevidamente seu veículo em vaga destinada a idoso ou pessoa
com deficiência (PL 3575/15).
O texto prevê ainda que, caso
haja reincidência no prazo de 12 meses, o condutor tenha suspenso o direito de
dirigir e pague ainda o valor da multa em dobro daquela primeiramente aplicada.
O projeto altera o Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, a legislação já prevê a
infração como gravíssima, punida com multa.
A proposta original, do deputado
Pedro Vilela (PSDB-AL), previa detenção de seis meses a dois anos para o
motorista que cometer a infração. A relatora na comissão, deputada Leandre
(PV-PR), alterou o projeto por entender que punição era desproporcional.
“Os crimes de trânsito são
extremamente graves, como o ato de praticar homicídio ou lesão corporal
culposos na direção de veículo automotor ou ainda potencialmente capazes de
atentar contra a vida de terceiros. Por mais reprovável que seja a atitude de
ocupar indevidamente uma vaga destinada a idosos ou a pessoa com deficiência,
ela não se reveste desse caráter”, afirmou Leandre.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo,
ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência
Câmara

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