Os senadores vão começar a
analisar proposta aprovada pela Câmara dos Deputados que inclui as
atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito entre aquelas consideradas perigosas
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o deputado Décio
Lima (PT-SC), autor do PL
447/2015(numeração na Câmara), os trabalhadores que fazem a fiscalização de
trânsito e o controle de tráfego de veículos se submetem a constantes perigos
pela exposição em vias públicas ou pelo risco inerente de determinadas
operações, como as blitzen.
A proposição acrescenta um inciso
ao artigo
193 da CLT, que considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco
em virtude da exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos,
energia elétrica, roubo e a outras espécies de violência física nas ações
profissionais de segurança pessoal e patrimonial.
O novo inciso inclui “colisões,
atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades
profissionais dos agentes das autoridades de trânsito”.
A CLT garante aos trabalhadores
que atuam em condições de periculosidade um adicional de 30% sobre o
salário.
Armas
O projeto tramita após polêmica
envolvendo a categoria profissional. Recentemente, o Congresso aprovou
autorização aos agentes de trânsito para o porte de arma de fogo. O PLC
152/2015 foi aprovado pelo Senado em setembro, mas foi vetado na
íntegra em 27 de outubro pelo presidente Michel Temer.
A proposição alterava o Estatuto do
Desarmamento para permitir o porte de arma de fogo em serviço por
agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios que não sejam policiais. Guardas municipais nessa função também
teriam o mesmo direito.
O presidente alegou que os órgãos
e entidades de trânsito não se enquadram na definição constitucional de força
policial stricto sensu. Além disso, argumentou que o texto entrava em
conflito com os objetivos do próprio Estatuto do Desarmamento, que tem por
função restringir o porte de arma de fogo em todo o país.
Caberá agora aos senadores e
deputados, em sessão conjunta do Congresso Nacional, decidir se mantêm ou não o
veto do Executivo.
As informações são da Agência
Senado

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