Aumento
segue determinação do TJ e pleito das empresas que queriam compensação pelo
aumento dos impostos sobre os combustíveis; passageiros não serão afetados
A URBS publicou na manhã desta terça-feira (14) o valor da nova tarifa
técnica do transporte coletivo. O aumento de 7% elevou o valor que é repassado
pela prefeitura às empresas de ônibus de R$ 3,79 para R$ 4,06. Essa mudança não
vai alterar o valor pago pelos usuários de ônibus na cidade.
O novo valor leva em conta uma decisão do Tribunal de Justiça do
Paraná (TJ-PR) que suspendeu um acórdão do Tribunal de Contas do Estado
(TCE-PR) que havia embasado a redução da tarifa aplicada em agosto de R$
4,03 para R$ 3,79. Além disso, a nova tabela publicada nesta terça-feira
aumenta em cerca de R$ 0,03 o valor do repasse por passagem paga em decorrência
do aumento do PIS/COFINS sobre os combustíveis, determinado no fim de
julho pelo presidente Michel Temer (PMDB).
O pagamento da nova tarifa será feito de forma retroativa ao final de
agosto, quando a prefeitura utilizou os critérios do TCE para reduzir o repasse
às empresas. Deste modo, toda a diferença entre a tarifa social e a técnica
acumulada desde agosto que vinha ficando no Fundo de Urbanização de Curitiba
(FUC) deverá ser repassada às empresas. O valor equivale a R$ 0,24 por passagem
utilizada no período. A prefeitura ainda não divulgou qual será o impacto da
retroatividade do pagamento.
O novo valor sela um acordo entre a prefeitura e as empresas que operam
o transporte coletivo que vem sendo costurado desde o início da gestão
de Rafael Greca (PMN). O Executivo municipal já anunciou para a tarde
desta terça-feira a assinatura de um termo de ajuste de interesse público com
as empresas com o objetivo de renovar a frota de transporte coletivo do
município e de possibilitar o reequilíbrio econômico e financeiro do contrato.
Gazeta do Povo
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