Delegados da
Polícia Civil do Paraná exigem do governo estadual que não mais coloque presos
em contêineres nem os entregue às unidades policiais, e que, em cumprimento à
legislação, providencie imediatamente a retirada de todos os presos
(provisórios e condenados) das delegacias de polícia do Paraná – um dos
principais fatores da crise de eficiência que vive atualmente a segurança
pública estadual.
Atualmente,
cerca de 10 mil detentos superlotam os xadrezes das delegacias, o que faz com
que delegados, escrivães e outros funcionários essenciais para o cumprimento
das funções da polícia judiciária – isto é, sobretudo investigar crimes –
dediquem todo o seu tempo à guarda de presos e deixem à míngua a segurança
pública estadual.
Este é um dos
11 itens constantes da Carta de Foz do Iguaçu, aprovada neste fim de
semana durante o III Encontro Jurídico dos Delegados de Polícia do Paraná.
A Carta – que traduz a insatisfação da corporação em relação à crise
da segurança pública no estado – é endereçada ao governador Beto Richa e ao
secretário da Segurança e Administração Penitenciária, Wagner Mesquita. A
íntegra do documento é a seguinte:
CARTA DE FOZ DO IGUAÇU
Os Delegados
de Polícia do Paraná, reunidos nos dias 1 a 3 de dezembro de 2017 em Foz do
Iguaçu/PR, por ocasião do III Encontro Jurídico dos Delegados de Polícia do
Paraná, considerando:
a) o Delegado
de Polícia como primeiro garantidor dos direitos fundamentais dos cidadãos;
b) a Polícia
Judiciária como órgão imparcial (desvinculada da acusação e da defesa) e
essencial no contexto de uma persecução penal garantista, qualificando-se como
uma das últimas trincheiras contra a corrupção e o crime organizado;
c) a
relevância do poder decisório dos Delegados de Polícia, que relativiza os bens
jurídicos mais importantes dos indivíduos, tais como liberdade, propriedade e
intimidade;
d) a Polícia
Judiciária como um órgão de Estado e não de governo, e uma das instituições
mais fiscalizadas, notadamente pelo controle interno, externo, judicial e
popular;
e) o inquérito
policial como indispensável filtro contra acusações infundadas, instrumento de
preservação de direitos e mecanismo de produção de elementos informativos e
probatórios;
f) a
importância de investimento nos recursos humanos e materiais da Polícia
Judiciária;
g) a
necessidade de respeito à divisão constitucional de atribuições entre as
instituições públicas, especialmente os órgãos de persecução criminal;
h) a
inexistência de hierarquia entre as instituições de investigação, acusação,
defesa e julgamento;
i) a isonomia
entre as carreiras jurídicas e semelhança da importância das atribuições e
competências, o que deve repercutir no nivelamento remuneratório e na outorga
de prerrogativas como inamovibilidade e independência funcional;
Deliberam pela
busca imediata das seguintes medidas, que atendem não apenas o legítimo anseio
dos Delegados de Polícia do Paraná, mas principalmente a justa expectativa da
população paranaense:
1) retirada de
todos os presos (provisórios e condenados) das delegacias de polícia do Paraná,
em cumprimento à Lei de Execuções Penais, com aprovação do Projeto de Lei
327/2017, e abstenção de colocação de mais presos nas unidades policiais, ainda
que em contêineres ou shelters;
2) revisão
anual da remuneração dos policiais civis pra reposição dos índices
inflacionários, conforme determinação da Constituição Federal e Constituição do
Paraná;
3) preservação
dos direitos previdenciários dos policiais civis, notadamente contra a odiosa
reforma previdenciária amplamente anunciada;
4) contratação
dos Delegados de Polícia aprovados no último concurso público, e abertura de
certame para todas as carreiras policiais civis, principalmente escrivães de
polícia, dado o quadro de extrema carência de recursos humanos;
5) aquisição
de recursos materiais adequados à Polícia Civil do Paraná, abrangendo armamento
de primeira linha, viaturas e equipamentos de segurança adequados para todas as
unidades policiais, bem como disponibilização do Fundo Rotativo com orientações
claras e precisas;
6) consagração
na Constituição Estadual das prerrogativas da inamovibilidade e independência
funcional do Delegado de Polícia, já estampadas na Lei 12.830/13, através da
aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 04/2017;
7)
estabelecimento de eleições para Delegado Geral, mediante aprovação do Projeto
de Lei Complementar 02/2017;
8) positivação
do direito à alienação de arma de fogo aos policiais civis aposentados, pelos
relevantes serviços prestados aos órgãos de origem, com a aprovação do Projeto
de Lei 347/2017;
9) correta
definição da custódia de policiais civis, por meio da aprovação do Projeto de
Lei 328/2017;
10) respeito à
divisão da atribuições, cessando a investigação de crimes comuns por Polícia
Administrativa, notadamente pela Polícia Militar que não pode lavrar termo
circunstanciado de ocorrência ou tampouco apurar crime doloso contra a vida
praticado por miliciano contra civil;
11)
observância dos limites ao poder requisitório e ao controle externo da
atividade policial pelo Ministério Público, porquanto a instauração de
investigação depende da indicação fundamentada de indícios mínimos de infração
penal e as diligências adicionais devem ser imprescindíveis e indicadas somente
no final do inquérito, e o controle externo da atividade policial incide apenas
sobre a atividade-fim da Polícia Judiciária e não sobre as atividades-meio.
Por fim,
corroboram os enunciados confeccionados pelo Núcleo de Apoio Jurídico dos
Delegados de Polícia do Paraná, que seguem em anexo.
Foz do
Iguaçu/PR, 3 de dezembro de 2017
ContraPonto

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